Serviços
Direito do Trabalho
Atuação em questões relacionadas às relações de trabalho, incluindo verbas rescisórias, horas extras, reconhecimento de vínculo empregatício, acidentes de trabalho e situações de assédio no ambiente profissional.
- Responsável
- Marta Benfica
OAB/ES 7.932 · OAB/MG 201.394 - Atendimento
- Baixo Guandu/ES e, quando aplicável, on-line
- Horário
- Segunda a sexta, das 9h às 17h
Quando procurar
Situações em que o escritório pode orientar
Nota interna: confirmar com a Dra. Marta se todas as situações abaixo fazem parte da atuação do escritório.
Verbas rescisórias não pagas ou calculadas de forma incorreta.
Horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade.
Trabalho sem registro em carteira (reconhecimento de vínculo).
Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho.
Orientação a empregadores sobre contratação, rotinas e desligamentos.
Como atuamos
Análise individual, explicada com clareza
A análise começa pela história do vínculo: quando começou, como era a rotina, como terminou e o que foi pago. A partir disso, são verificados os direitos previstos na CLT, nas convenções coletivas e na Constituição.
Acidentes e doenças ligados ao trabalho podem envolver, ao mesmo tempo, questões trabalhistas e previdenciárias. Nesses casos, as duas áreas são analisadas em conjunto.
Documentos que costumam ajudar
- Carteira de trabalho, física ou digital
- Contracheques e extrato do FGTS
- Termo de rescisão e comprovantes de pagamento
- Cartões de ponto ou registros de jornada, se houver
- Mensagens, e-mails e nomes de testemunhas
- Atestados, laudos e CAT, em caso de acidente
A equipe informa, caso a caso, o que é necessário e por qual canal os documentos devem ser enviados.
Cada caso possui características próprias. O contato inicial não representa promessa de resultado nem substitui a análise jurídica individual.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Para outras dúvidas sobre o atendimento, veja as perguntas gerais ou fale com a equipe pelo WhatsApp.
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Em regra, a ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato de trabalho, e podem ser discutidos os direitos dos últimos cinco anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?
O vínculo de emprego pode ser reconhecido quando estão presentes os requisitos previstos em lei, como pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração. A análise depende das provas disponíveis.
Sofri um acidente no trabalho. Isso tem reflexos no INSS?
Pode ter. Dependendo do caso, o acidente pode gerar benefício previdenciário, estabilidade no emprego e direitos trabalhistas. Veja também Direito Previdenciário.
Contato
Se você precisa de orientação sobre uma questão trabalhista, o primeiro passo pode ser uma conversa.
Entre em contato para informar sua necessidade e receber as orientações iniciais sobre o atendimento do escritório.
O contato inicial será realizado pela equipe do escritório.
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